
Base legal:
As instruções Normativas SRF nº 258, 267 e
311 da Secretaria da Receita Federal (ver link: Tributo à Cidadania) disciplinaram os procedimentos a serem observados
para a dedução do Imposto de Renda de doações feitas por pessoas jurídicas aos
Fundos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como pode ser utilizado o incentivo fiscal?
Pessoas
físicas podem destinar diretamente
a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do imposto de renda
devido e pessoas jurídicas podem
destinar 1% do imposto de renda devido pago sobre seu lucro real.
O que é o FUMCAD?
Criado pela Lei
Municipal nº 11.247 (01/10/1992) e regulamentado pelos Decretos Municipais
43.135/03 e 43.935/03, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é
o mecanismo instituído para reservar
recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e
do adolescente em situação especial. Os
recursos recebidos são redirecionados para projetos aprovados de organizações registradas
no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como fazer as
doações ao FUMCAD
Para contribuir, acesse o site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br
Clique sobre a opção
“Doação”, que o direcionará para a tela de escolha das entidades.
1) Busque a “Associação de Apoio ao Programa
Projeto de Capacitação
Profissional de Jovens de Cidade Tiradentes/2008
Projeto de Capacitação
Profissional de Jovens de Capela do Socorro/2008
2) A partir da tela de detalhes da instituição, efetue e
confirme a doação para o projeto. A seguir confirme a geração do boleto.
3) O sistema o levará à tela do banco arrecadador de
doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha
digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento
em uma agência bancária.
As doações
podem ser direcionadas, ou seja, cada doador pode indicar o projeto para o qual
quer fazer a doação. Neste caso, permanecerão 10% do valor doado para subsidiar
outras propostas aprovadas.
IMPORTANTE:
1) É necessário encaminhar correspondência, com cópia
do comprovante de depósito,
para o Conselho e para a entidade beneficiária
para que esta providencie o recebimento dos valores junto ao FUMCAD.
2) Na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos
e doações efetuadas,
utilize o Código 08 e informe a doação para o
Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e respectivo CNPJ, ao qual a
Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber
doações.
MODELO DA CARTA A SER ENVIADA AO CMDCA-SP[1]
E ÀO CAPACITAÇÃO SOLIDÁRIA[1] Ilustríssimo (a) Senhor
(a) Presidente do CMDCA/SP _______________________________________(Qualificação São
Paulo,________de________de 2007. Nome/ Assinatura [1] Anexar original do depósito à carta para o CMDCA - Rua Líbero
Badaró, 119 – 2o andar – Centro –
São Paulo/SP – CEP 01009-000 – Fone: (11) 3113.9639 [2] Cópia da carta à AAPCS – Av. Angélica, 626 – CEP 01228-000 Santa
Cecília / SP – Fone: (11) 3829.0500. Outras informações: Daniel Graziano: daniel@pcs.org.br
Maria José Arruda: mariajose@pcs.org.br
Rosi Silva: rosi@pcs.org.br