Caixa de texto: VOCÊ PODE INVESTIR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA A PAGAR EM  PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS DO 
PROGRAMA CAPACITAÇÃO SOLIDÁRIA

 

 

 

 


Base legal:

As instruções Normativas SRF nº 258, 267 e 311 da Secretaria da Receita Federal (ver link: Tributo à Cidadania) disciplinaram os procedimentos a serem observados para a dedução do Imposto de Renda de doações feitas por pessoas jurídicas aos Fundos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Como pode ser utilizado o incentivo fiscal?

Pessoas físicas podem destinar diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do imposto de renda devido e pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto de renda devido pago sobre seu lucro real.

 

O que é o FUMCAD?

Criado pela Lei Municipal nº 11.247 (01/10/1992) e regulamentado pelos Decretos Municipais 43.135/03 e 43.935/03, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. Os recursos recebidos são redirecionados para projetos aprovados de organizações registradas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

                               Como fazer as doações ao FUMCAD

Para contribuir, acesse o site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br

Clique sobre a opção “Doação”, que o direcionará para a tela de escolha das entidades.

1) Busque a “Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária” e os projetos aprovados:

*      Projeto de Capacitação Profissional de Jovens de Cidade Tiradentes/2008

*      Projeto de Capacitação Profissional de Jovens de Capela do Socorro/2008 

2) A partir da tela de detalhes da instituição, efetue e confirme a doação para o projeto. A seguir confirme a geração do boleto.

3) O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.

As doações podem ser direcionadas, ou seja, cada doador pode indicar o projeto para o qual quer fazer a doação. Neste caso, permanecerão 10% do valor doado para subsidiar outras propostas aprovadas.

 

 IMPORTANTE:

1) É necessário encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito,

para o Conselho e para a entidade beneficiária para que esta providencie o recebimento dos valores junto ao FUMCAD.

2) Na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas,

utilize o Código 08 e informe a doação para o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e respectivo CNPJ, ao qual a Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber doações.

MODELO DA CARTA A SER ENVIADA AO CMDCA-SP[1] E ÀO CAPACITAÇÃO SOLIDÁRIA[1]

 

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP

 

 _______________________________________(Qualificação  de pessoa Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto de nº ..... – Capacitação Profissional de Jovens de  ............................, apresentado pela Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto  ao financiamento do projeto supra, se aprovado por este Egrégio Conselho,  no valor de ______________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.

 São Paulo,________de________de 2007.

 

Nome/ Assinatura

 

 

[1] Anexar original do depósito à carta para o CMDCA - Rua Líbero Badaró, 119 –  2o andar – Centro – São Paulo/SP – CEP 01009-000 – Fone: (11) 3113.9639 

[2] Cópia da carta à AAPCS – Av. Angélica, 626 – CEP 01228-000 Santa Cecília  / SP – Fone: (11) 3829.0500.

 

Outras informações: Daniel Graziano: daniel@pcs.org.br

       Maria José Arruda: mariajose@pcs.org.br

                               Rosi Silva: rosi@pcs.org.br